Tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público e alicerçadas por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e(ou) a sua descaracterização. N. Ghirardello, B. Spisso. Patrimônio Histórico: como e por que preservar. Bauru, SP: Canal 6, 2008, p. 15. Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório. Decreto-lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937.Internet: .
Com relação ao patrimônio cultural, ao ambiental e ao arquitetônico, e tendo como referência as afirmações acima, julgue os itens subsequentes.