
Por NARCISO FERREIRA SOARES JUNIOR em 15/03/2016 03:38:26
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Por sheila maria alves de carvalho silva em 24/11/2016 16:27:01
Apareceu a resposta errada aqui! Coloquei como a resposta E e apareceu como a certa a B.

Por Bruno em 02/12/2016 11:20:14
Letra B correta. Na opção E fala que Ana e Angélica tiverem que esperar respectivamente 3 e 5 anos. Ocorre que Ana fora suspensa, então o prazo para cancelamento do registro é de 5 anos e como Angélica fora apenas advertida, seu prazo é de 3 anos. Em suma, trocaram a ordem dos anos apenas.