
Por claudinor augusto queles junior em 06/04/2015 15:02:17
responsabilidade subjetiva civil aquiliana pura. art. 927, parágrafo único, CC/02, tal entendimento como proposto na questão trata-se da teoria do risco integral, que não se aplica a questões civis. Portanto a correta seria a letra A. Não há que se falar também em Abuso do Direito, pois ninguém tem o direito de dirigir acima da velocidade permitida em lei, salvo casos previstos na própria lei, resguardado direito de terceiros.

Por Cesar Barbosa Martins em 25/08/2015 23:30:45
Concordo que o gabarito está equivocado, sendo o certo a letra A. Não há responsabilização sem nexo causal, com exceção da teoria do risco integral em matéria ambiental.

Por Saulo Castro em 27/08/2015 10:18:34
Acredito que seria responsabilidade objetiva se Raul fosse motorista de Concessionária de Transporte Público, porém, não consta essa informação do enunciado. Enfim, acompanho os colegas, pra mim o gabarito seria a letra A.

Por Jesaías Rodrigues Braga em 20/04/2017 16:49:55
A QUESTÃO CORRETA É A LETRA (A).