Questões Direito Constitucional

Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexare...

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Q1189 | Direito Constitucional, Técnico Administrativo, Ministério da Saúde, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.
Jaqueline  Portmann Borba
Por Jaqueline Portmann Borba em 01/06/2011 17:02:45
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Usuário
Por Paulo Rilson Almeida da Silva em 26/08/2011 22:50:08
Essa questão é passível de recurso e anulação, pois a Lei Complementar é o último passo para que os Estados incorporem-se entre si, subdividem-se ou desmembrem-se. Portanto, não há o que se falar que exista uma Lei Complementar PRÉVIA. Pois antes da lei complementar há a prévia aprovação da população diretamente interessada através do plebiscito.
CHRISTIAN PAIVA STERQUE
Por CHRISTIAN PAIVA STERQUE em 19/09/2011 19:44:09
A pegadinha está na interpretação: para que o Estado possa,finalmente, incorporar,subdividir-se ou se desmembrar é necessário existir ANTES uma aprovação mediante plebiscito, acompanhada de uma outra aprovação,também PRÉVIA, dessa vez do Congresso Nacional, por lei complementar.

Milton T. Lima
Por Milton T. Lima em 17/04/2012 12:31:56
Lei complementar de qual ente?
Faltou dizer que era do CN.
Questão mal formulada.
Anderson de Souza da Silva
Por Anderson de Souza da Silva em 30/06/2012 16:19:21
Questão mal formulada e gerando dúvida na resposta. Faltou citar o CN.
Nilton Luz
Por Nilton Luz em 07/03/2013 00:14:19
Questão mal formulada, pois a expressão "prévia" refere-se à "lei complementar".
paulo cesar pedrosa de macedo
Por paulo cesar pedrosa de macedo em 09/07/2015 10:44:15
Quando a assertiva mencionou "lei complementar prévia", ela não se referia ao plebiscito, mas sim ao desmembramento, anexação e formação de um novo estado. Por tanto, antes do procedimento ora mencionado, faz-se mister a aprovação prévia mediante plebiscito e lei complementar. Todavia, concordo que a assertiva foi mal elaborada no tocante à não menção do CN. No entanto, não acredito ser um erro insanável.
Josamilton Silva
Por Josamilton Silva em 22/08/2020 07:05:22
Para mim uma questão difícil, acertei no chute, não por convicção, mais os comentários deixados aqui me ajudaram a esclarecer melhor e até me aprofundar no tema para a próxima, obrigado a todos!
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