Por Jaqueline Portmann Borba em 01/06/2011 17:02:45
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Por Paulo Rilson Almeida da Silva em 26/08/2011 22:50:08
Essa questão é passível de recurso e anulação, pois a Lei Complementar é o último passo para que os Estados incorporem-se entre si, subdividem-se ou desmembrem-se. Portanto, não há o que se falar que exista uma Lei Complementar PRÉVIA. Pois antes da lei complementar há a prévia aprovação da população diretamente interessada através do plebiscito.
Por CHRISTIAN PAIVA STERQUE em 19/09/2011 19:44:09
A pegadinha está na interpretação: para que o Estado possa,finalmente, incorporar,subdividir-se ou se desmembrar é necessário existir ANTES uma aprovação mediante plebiscito, acompanhada de uma outra aprovação,também PRÉVIA, dessa vez do Congresso Nacional, por lei complementar.
Por Milton T. Lima em 17/04/2012 12:31:56
Lei complementar de qual ente?
Faltou dizer que era do CN.
Questão mal formulada.
Faltou dizer que era do CN.
Questão mal formulada.
Por Anderson de Souza da Silva em 30/06/2012 16:19:21
Questão mal formulada e gerando dúvida na resposta. Faltou citar o CN.
Por Nilton Luz em 07/03/2013 00:14:19
Questão mal formulada, pois a expressão "prévia" refere-se à "lei complementar".
Por paulo cesar pedrosa de macedo em 09/07/2015 10:44:15
Quando a assertiva mencionou "lei complementar prévia", ela não se referia ao plebiscito, mas sim ao desmembramento, anexação e formação de um novo estado. Por tanto, antes do procedimento ora mencionado, faz-se mister a aprovação prévia mediante plebiscito e lei complementar. Todavia, concordo que a assertiva foi mal elaborada no tocante à não menção do CN. No entanto, não acredito ser um erro insanável.

Por Josamilton Silva em 22/08/2020 07:05:22
Para mim uma questão difícil, acertei no chute, não por convicção, mais os comentários deixados aqui me ajudaram a esclarecer melhor e até me aprofundar no tema para a próxima, obrigado a todos!