Q11897 | Legislação Estadual, Legislação Estadual da Bahia, Analista Judiciário, TJ BA, FGVEm relação à licença à gestante e à adotante, o statuto dos Servidores Públicos ivis do stado da ahia estabelece que: a) à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 3 (trinta) dias de licença; b) pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos; c) no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 3 (trinta) dias de repouso; d) no caso de natimorto, decorridos (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício; e) à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) dias consecutivos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro