Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional de alteração do art. 228, que passaria a vigorar com o seguinte teor: "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial". Considerando as previsões constitucionais acerca do processo legislativo e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a) a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros, seguindo para a sanção presidencial.
b) o parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que considerou constitucional a Proposta de Emenda Constitucional em questão, possui caráter vinculante, impedindo que se discuta sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional, caso esta venha a ser aprovada, no âmbito do Poder Judiciário.
c) a Proposta de Emenda Constitucional poderá ser considerada aprovada se mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestar-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, favoravelmente à aprovação da proposta.
d) se a Câmara dos Deputados rejeitar a Proposta de Emenda Constitucional, poderá o Senado Federal, por iniciativa de maioria absoluta de seus membros, repropor a referida proposta, ainda que na mesma sessão legislativa.
e) somente o parlamentar poderia impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados no processo de aprovação de tal emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, alegando que não será objeto de deliberação Proposta de Emenda Constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais