Por Maria Analia L. S. em 21/03/2011 23:26:28
sao consideradas entidades politicas

Por josé paulo rodrigues de moraes em 27/09/2013 11:44:19
vacilei,são considerados político-administrativo.Art.18,caput.

Por Kelly Cristina em 24/11/2014 19:30:57
Art. 18 A organização político - administrativa...

Por karolyne muniz em 30/06/2015 17:32:32
União, Estado, Municípios e o Distrito Federal são considerados Entes públicos. Já as entidades são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, são elas as Autarquias, Fundações, Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.

Por Juan Antonio Fernandez Liste em 17/05/2016 19:11:29
Art. 18. A organização POLITICO-ADMINISTRATIVA da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Por Josamilton Silva em 22/08/2020 07:19:39
Entidades são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, são elas as Autarquias, Fundações, Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.