
Por Eduardo Rodrigues em 14/10/2015 13:54:51
Os requisitos extrínsecos essenciais da nota promissória estão expressos no artigo 54 do Decreto nº 2.044/08, que possui o seguinte teor:
ART. 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto :
I - a denominação de “nota promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida ;
II - a soma de dinheiro a pagar;
III - o nome da pessoa a quem deve ser paga ;
IV - a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial.
§ 1º - Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória que não contiver estes requisitos.
§ 2º - Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
ART. 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto :
I - a denominação de “nota promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida ;
II - a soma de dinheiro a pagar;
III - o nome da pessoa a quem deve ser paga ;
IV - a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial.
§ 1º - Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória que não contiver estes requisitos.
§ 2º - Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.