Por admison jean cabral de souza em 30/03/2012 16:48:28
segundo o artigo 15; inciso XII da lei 8.080 de 1.990(lei orgãnica do sus) é competência comum da união, estados, DF e municípios a realização de operações externas de natureza financeira, de interesses da saúde, autorizadas pe congresso nacional.

Por ADRIANA MARTINS RAMOS PINTO em 15/05/2013 21:07:21
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;