
Por felipe alexandre cardoso freitas em 11/04/2012 17:36:38
Na verdade, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde nº 8080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 18, inciso VII, não é a direção estadual do SUS a responsável pela formação de consórcios intermunicipais e sim a direção municipal.

Por Daniele Rodrigues Cordeiro em 30/07/2013 15:09:15
Financiamento:União ,estado,municipios,organizações governamentais e não governamentais,poderão custea-lo e executar ações de forma complementar .Artigo 19 da lei 8080/90

Por BIANCA RAQUEL BIANCHI CELOTO em 07/02/2015 09:46:34
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.