
Por ELIZABETE FRANÇA GUIMARAES em 26/03/2012 19:08:20
Compete à direção municipal do SUS, a formação de consórcios administrativos intermunicipais. ( Lei 8.080 Art. 18 - VII )

Por ADRIANA MARTINS RAMOS PINTO em 15/05/2013 21:40:13
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

Por Diego Natividade em 05/02/2017 09:13:28
Art. 18. À direção MUNICIPAL do Sistema de Saúde - SUS compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
Portanto, compete a direção MUNICIPAL e não estadual como diz na questão.
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
Portanto, compete a direção MUNICIPAL e não estadual como diz na questão.