
Por Walcir Sicsu Gomes em 07/01/2022 15:23:46
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis. É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário

Por Luciene Nunes em 31/01/2024 10:39:25
I - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
II - § 1o do art. 477 da CLT foi revogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
III - A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
II - § 1o do art. 477 da CLT foi revogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
III - A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.