Questões Direito Constitucional

Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Con...

Responda: Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que I. são de iniciativa privativa do Presidente da República...


Q12496 | Direito Constitucional, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, SEFAZ PI, FCC

Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que

I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

Está correto o que se afirma APENAS em
Usuário
Por Robson Restelatto em 26/05/2015 13:11:47
Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre: (...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º (emendas parlamentares compatíveis com PPA, LDO e LOA e outras restrições);

O item II está errado, pois o veto derrubado pelo Congresso não exime o Presidente da promulgação da lei, nos termos do art. 66, § 5º da CF:

Art. 66 § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Correto o item III, pela interpretação conjunta dos artigos 66, § 4º e art. 62, § 12, da CF:

Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

A banca poderia ter explorado outro detalhe importante: não há mais escrutínio secreto na sessão conjunta de deliberação sobre o veto presidencial, a partir da Emenda Constitucional 76, de 2013, que deu nova redação ao § 4º do art. 66.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.