Questões Direito Administrativo

De acordo com as disposições da Lei n0 8.112/90, o serviço prestado em horário compreen...

Responda: De acordo com as disposições da Lei n0 8.112/90, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de


Q12588 | Direito Administrativo, Assistente de Alunos, UFRN

De acordo com as disposições da Lei n0 8.112/90, o serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de
Usuário
Por Damiana Viana Correa em 13/04/2016 18:40:07
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido
entre vinte e duas horas de um dia e cinco
horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de
25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada
hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário,
o acréscimo de que trata este artigo incidirá
sobre a remuneração prevista no art. 73.