
Por Joelximar Kawaschiman em 02/06/2015 11:51:29
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

Por Thiago Vieira de Araujo em 11/06/2015 14:03:23
Questão errada, o prazo para entrar e efetivo exercício é de 15 dias.

Por LARISSA NUNES em 29/06/2015 16:20:46
Efetivo desempenho= exercício. Quando for provimento originário (nomeação) se dará em 15 dias, quando função de confiança será a data de publicação do ato de designação. Gabarito D

Por angelo yury pereira de souza em 11/07/2015 14:25:56
30 dias é o periodo da nomeação até a posse depois o servidor tem mais 15 dias para entrar em efetivo exercicio
Por anderson walles pereira braz em 14/08/2015 05:03:35
a letra é D mesmo !

Por FABIO BORGES em 16/10/2016 17:02:52
Concordo com o joel2610
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse