
Por Hugo Rosa em 10/11/2016 13:31:52
O princípio da moralidade está previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, impondo que agentes públicos e particulares que se relacionem com a Administração Pública atuem com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos.
Sem sombra de dúvidas, os atos administrativos devem observar padrões usuais de moralidade que estão indissociavelmente vinculados a critérios de escolha pautados pela ética.
Sem sombra de dúvidas, os atos administrativos devem observar padrões usuais de moralidade que estão indissociavelmente vinculados a critérios de escolha pautados pela ética.