
Por Luiz Victor Carvalho Carreira em 04/10/2016 15:22:34
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Art. 24. É dispensável a licitação
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VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;