
Por Alisson Lima Monteiro em 03/07/2015 16:45:58
Questão mal elaborada , passiva de recursos em concursos , o dispositivo do art 22 do CE não foi resepicionada pela CF no seu art 102. Resposta certa atualmente seria TREs que podem julgar seus juízes.

Por Priscila Corrêa Sepúlveda Sonnewend em 07/11/2016 21:26:29
Pela CF, seria o STJ, certo? Por ser membro efetivo do TRE. Membros do TSE são julgados pelo STF e membros do TRE, pelo STJ.