
Por CHARLES ANDERSON DE SOUZA SANTOS em 04/08/2015 14:39:27
o termo "só" remente a somente essa forma de destituição do cargo, porém constitucionalmente há mais duas previsões para perda do cargo
C.F. Art. 41...
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Por Saulo Castro em 04/09/2015 08:17:02
Vitaliciedade é diferente de estabilidade!

Por carlos eduardo de oliveira machado em 16/05/2018 05:44:36
questão errada..
o cargo e vitalicio.. mas o ocupante so adquire vitaliciedade apos 2 anos de efetivo exercicio..
exemplo: o Juiz nomeado para o cargo vitalicio, enquanto não passar 2 anos e ele adquirir a vitaliciedade, pode perder o cargo vitalicio
o cargo e vitalicio.. mas o ocupante so adquire vitaliciedade apos 2 anos de efetivo exercicio..
exemplo: o Juiz nomeado para o cargo vitalicio, enquanto não passar 2 anos e ele adquirir a vitaliciedade, pode perder o cargo vitalicio