
Por Rosinete Barbosa De Brito em 08/04/2017 08:47:52
COMENTÁRIOS: Item errado. No caso de prática de crime COMUM pelo PGR ele deverá ser processado e julgado perante o STF. Vejamos o art. 102, I, b da Constituição:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
(…)
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
(…)
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

Por Enoque Jose Da Silva em 30/06/2017 11:00:14
Eu errei de bobeira , fiz confusão com " senado " com " supremo " , é bom ficar atento !