Por paulo jose da Silva em 23/04/2015 16:16:40
Art. 11. As deliberações da CEP relativas ao Código de Conduta compreenderão:
(...)
V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:
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c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.
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V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:
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c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.