Por paulo jose da Silva em 23/04/2015 16:22:11
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Por thais da silva oliveira em 09/08/2016 19:41:07
Parente até 2º grau - pai dele não configura infração.

Por Marcelo Costa Borges em 17/06/2017 20:49:16
Pai dele é de 1º grau, e se configura até 2º grau. Ou seja, o pai dele está dentro deste universo, já que a lei diz "até" e não "a partir de".

Por raquel lucas de azevedo em 24/07/2022 06:56:44
pensei que estava estudando errado ,mas fiquei feliz que nao foi so eu que reparou o erro da questao.