
Por Priscila Diana Gonçalves Silva em 22/09/2015 00:22:42
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (…)
Ou seja, podemos concluir que os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais podem ter duração maior do que 4 anos.
Gabarito: E
Ou seja, podemos concluir que os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais podem ter duração maior do que 4 anos.
Gabarito: E

Por Adilson Koizumi em 18/05/2022 19:04:53
A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade O BEM COMUM! pois a arrecadação de recursos não é finalidade, apenas o MEIO para que ela alcance seu fim.