
Por lisses em 28/01/2019 16:59:06
art 155 CF/88
§ 1.º O imposto previsto no inciso I: Emenda Constitucional nº 3, de 1993) - causa mortis
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I: Emenda Constitucional nº 3, de 1993) - causa mortis
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;