
Por lisses em 28/01/2019 17:09:26
IN 1.234 RBF
Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras...
Quando o enunciado da questão dispõe que "constitui um crédito" quer dizer que se constitui um direito de o contribuinte compensar o que foi retido futuramente.
Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras...
Quando o enunciado da questão dispõe que "constitui um crédito" quer dizer que se constitui um direito de o contribuinte compensar o que foi retido futuramente.