
Por Sandelly Beatriz em 16/06/2017 11:51:40
Art. 123 do CTB
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as
providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo
endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento
Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e
ao RENAVAM.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as
providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo
endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento
Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e
ao RENAVAM.