
Por Francisco Rairan dos Santos Vilanova em 04/02/2018 17:58:36
Art 17 da Resolução CONTRAN 182/2005
Aplicada a penalidade, a autoridade notificará o infrator utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para interpor recurso ou entregar sua CNH no órgão de registro da habilitação, até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da aplicação da penalidade.
Aplicada a penalidade, a autoridade notificará o infrator utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para interpor recurso ou entregar sua CNH no órgão de registro da habilitação, até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da aplicação da penalidade.

Por Marcos Gomes em 28/03/2018 17:02:46
VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição
de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo
procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH
até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição
de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo
procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH
até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.