Questões Legislação de Trânsito CTB

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medid...

Responda: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:


Q12829 | Legislação de Trânsito CTB, Agente de Trânsito, Detran RO, IDECAN

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:
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Por Celio Campos em 05/03/2024 16:58:29
        Art. 181. Estacionar o veículo:
        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        X - impedindo a movimentação de outro veículo:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;
        XV - na contramão de direção:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;

... continua
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