
Por Douglas Saraiva em 03/10/2019 10:34:08
Ao contrário do que afirma o quesito, uma descrição detalhada do objeto poderia restringir demais o rol de licitantes habilitados a participar do certame. Isso porque uma descrição detalhada ao extremo acabaria por direcionar o objeto para determinada marca ou empresa. Por essa razão, a Lei 8.666 estabelece que o edital deve descrever o objeto da licitação de forma sucinta e clara (art. 40, I).
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Gabarito: Errado
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Gabarito: Errado

Por hallan Melo em 22/07/2021 14:23:00
Exatamente. O gabarito correto da questão seria ERRADO.