Por Ricardo almeida em 02/09/2013 10:57:45
Art. 191 da Constituição do Estado do Rio

Por Lucas Oliveira em 20/09/2014 10:35:15
Art. 191 - Ao abordar qualquer cidadão no cumprimento de suas funções, o servidor policial deverá, em primeiro lugar, identificar-se pelo nome, cargo, posto ou graduação e indicar o órgão onde esteja lotado.