Em matéria de organização do Estado, a Constituição da República de 1988 dispõe que é c...
Responda: Em matéria de organização do Estado, a Constituição da República de 1988 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.