Por Rosangela Chiareli em 05/07/2015 19:39:28
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 17/03/2016 21:51:39
olha se eu não estiver enganado as leis 8212 e 8213/91 não fala sobre desemprego involuntário só na constituição de 88 queelenca como um risco social.