Por bacharel em 03/10/2015 21:53:37
Nossa Senhora, 1º lugar. Impressionante!
Esta questão é a doutrina e jurisprudência que vão dizer que as normas constitucionais de eficácia limitada têm eficácia jurídica imediata, direta ou vinculante. Não há como se defender com a Constituição Federal. A não ser uma hermenêutica principiologica .hi...hi...
Esta questão é a doutrina e jurisprudência que vão dizer que as normas constitucionais de eficácia limitada têm eficácia jurídica imediata, direta ou vinculante. Não há como se defender com a Constituição Federal. A não ser uma hermenêutica principiologica .hi...hi...