De acordo com o artigo 852-H da CLT, no procedimento sumaríssimo, interrompida a audiên...
Responda: De acordo com o artigo 852-H da CLT, no procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, a solução do processo, salvo motivo relevante justificado, dar-se-á no prazo
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.