Q135484 | Legislação Estadual, Amapá Lei estadual nº 66 1993, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, TJ AP, FCCNos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida a) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração. b) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica. c) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica. d) com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, no máximo, mediante parecer da Junta Médica. e) com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada, sem limite específico, mediante parecer da Junta Médica. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro