
Por Everton em 17/02/2018 13:14:25
Item A) ERRADO. Não há direito absoluto em nossa Constituição. Logo, não se pode afirmar que os Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos.
Item B) ERRADO. Não há inalterabilidade de direitos em nossa Constituição. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não podendo ser objeto de deliberação a sua abolição. Contudo, estes podem ser expandidos e suas interpretações também podem mudar com o tempo e evolução do Direito.
Item C) CERTO. Art. 5°, §2°, CF/88...
Item D) ERRADO. Os direitos e garantias fundamentais também se estendem aos tratados internacionais.
Item E) ERRADO. Obedecem ao modelo rígido.
Item B) ERRADO. Não há inalterabilidade de direitos em nossa Constituição. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não podendo ser objeto de deliberação a sua abolição. Contudo, estes podem ser expandidos e suas interpretações também podem mudar com o tempo e evolução do Direito.
Item C) CERTO. Art. 5°, §2°, CF/88...
Item D) ERRADO. Os direitos e garantias fundamentais também se estendem aos tratados internacionais.
Item E) ERRADO. Obedecem ao modelo rígido.