Vale lembrar que a Justiça do Trabalho é a responsável pelo reconhecimento da culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a Súmula 14 do TST, nesses casos, o empregado demitido terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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