Questões Direito do Trabalho Remuneração e salário

O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na for...

Responda: O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remune...


Q136254 | Direito do Trabalho, Remuneração e salário, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, TRT 1ª REGIÃO, CESPE CEBRASPE

O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.212/1991.

Com relação ao tema abordado no texto, assinale a opção correta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.