Por raissa silva em 13/03/2014 14:20:51
Lei 7.960/89 - Dispõem sobre a Prisão Temporária, art. 1º, III, a).

Por jaguaraira de jesus anunciação em 09/09/2014 10:52:41
Todas cabem prisão temporária,
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

Por Ricardo Torres Costa em 15/09/2014 10:53:23
Se todos cabem prisão temporária porque a resposta é letra (A)

Por rogerio melo em 26/11/2014 18:00:57
POR QUE A lETRA a É HOMICÍDIO CULPOSO

Por FABIO FRAZAO RAMOS em 16/12/2014 16:06:20
Homicídio culposo!

Por EDMILSON FONSECA PEREIRA em 23/12/2014 21:45:38
Homicídio Culposo é o único nas alternativas no qual não cabe prisão temporária?

Por Orleans Machado costa em 29/01/2021 17:39:29
atentado violento ao pudor foi revogado kkkk então nao cabe prisão temporaria

Por Matheus Fernandes em 28/04/2025 20:02:41🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.