
Por Welington Farias Gonçalves em 13/04/2016 23:43:31
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte

Por tallita rainer em 24/04/2017 20:01:26
a) litisconsórcio facultativo, 210. §1
b) poderá e não deverá. art. 210. §2
c)só poderá ser exigida multa depois do trânsito em julgado art. 213. §3
d) do respectivo Município e nao do Estado. aart. 214. caput
e) CORRETA. ART. 215.
b) poderá e não deverá. art. 210. §2
c)só poderá ser exigida multa depois do trânsito em julgado art. 213. §3
d) do respectivo Município e nao do Estado. aart. 214. caput
e) CORRETA. ART. 215.