
Por Amaralina Araujo Oliveira em 18/03/2016 15:14:12
Art.133- Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I- reconhecida idoneidade moral;
II- idade superior a vinte e um anos;
III- residir no município.
I- reconhecida idoneidade moral;
II- idade superior a vinte e um anos;
III- residir no município.