
Por Vitor Ferreira Figueira em 08/06/2015 09:42:28
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;