
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:09:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069/90
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos períodos de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação não excederá três anos.
Lei nº8.069/90
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos períodos de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação não excederá três anos.