
Por Jefferon thomas silva teixeira em 15/12/2016 16:21:04
Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Por Antonio c da silva em 16/03/2016 09:50:47
A CF também determina que todos têm liberdade para se reunir em público, vedado a de caráter paramilitar. Por isso acho que a questão está mal formulada.

Por Marllon Alexandre Primeiro em 16/02/2021 18:42:14
Quando a questão é explícita em perguntar sobre condicionar-se a dois aspectos, entende-se que são tão somente os dois. Concordo que essa questão foi mal formulada. Fui convicto achando que estava errada.

Por Geniffer Tavares da Rocha em 27/04/2025 20:46:12
confusa essa questão

Por David Castilho em 05/05/2025 11:05:05🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) Certo
A afirmação está correta e está em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso XVI, especifica que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Portanto, os dois requisitos mencionados na questão são exatamente os que a Constituição estabelece para o exercício do direito de reunião em locais abertos ao público.
A afirmação está correta e está em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso XVI, especifica que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Portanto, os dois requisitos mencionados na questão são exatamente os que a Constituição estabelece para o exercício do direito de reunião em locais abertos ao público.

Por Antonio Francisco Albuquerque em 24/05/2025 02:09:57
Realmente a questão está confirmado a letra da lei, ocorre que se pedissem para que tivessem autorização aí estaria errada essa é a pegadinha da banca, mas não foi o caso

Por Antonio Francisco Albuquerque em 24/05/2025 02:11:00
Eu errei por esse motivo de responder rápido e fiz confusão