
Por rodolfo silva de oliveira em 15/02/2016 16:00:52
participação por particulares está descrita na descentralização na modalidade de delegação por colaboração( concessionários, autorizatarios e permissionarios), já a EP é uma pessoa juridica, esta e os outros agentes da Adm. Indireta, correspondem na modalidade outorga legal.

Por geandro de oliveira santos em 15/08/2018 16:56:24
na ADM indireta, a sociedade de economia mista terá capital de 50%+1%, o restante será de capital do particula. A resposta está errada porque ele falar que é empresa pública e não sociedade de economia mista.