
Por Gabriela Branco da Silva em 03/08/2015 12:52:18
Art. 1.779 CC. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Por Denise do Valle Bueno em 26/12/2016 23:21:16
o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo. Ressalta-se que a Tutela substitui os pais e é possível somente se não houver contato com ambos.