
Por HELOISE D. em 25/11/2014 15:17:39
"O contrato de gestão, ora em comento, é celebrado entre o Poder Público e as organizações sociais, entidades privadas sem fins lucrativos cuja qualificação lhes é atribuída por ato estatal, nos termos do disposto na referida Lei."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18550/o-contrato-de-gestao-entre-o-poder-publico-e-organizacoes-sociais-como-instrumento-de-fuga-do-regime-juridico-administrativo#ixzz3K6L1YwLO
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