
Por Daniel Dutra Batista Catalan em 23/11/2016 11:44:53
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC
no 45/2004)
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC
no 45/2004)
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;

Por ALEX DE OLIVEIRA em 31/07/2018 13:39:27
A questão não tem haver com a resposta, no parâmetro patrimonial ou seja a mesma confunde o cidadão e a resposta é inconcisa