"Uma vez integrado ao patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderá ter alterad...
Responda: "Uma vez integrado ao patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderá ter alterado seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parci...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.