
Por nara rubia coelho moura silma coelho moura em 29/04/2011 16:03:02
no artigo 7º parágrafo único diz: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV-salário mínimo,fixado em lei;
VI-irredutibilidade so salário;
VIII-décimo terceiro salário;
XV-repouso semanal remunerado,preferencialmente aos Domingos;
XVII-Gozo de férias anuais remuneradas;
XVIII-licença à gestante;
XIX-licença paternidade;
XXI-aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
XXIV-aposentadoria
IV-salário mínimo,fixado em lei;
VI-irredutibilidade so salário;
VIII-décimo terceiro salário;
XV-repouso semanal remunerado,preferencialmente aos Domingos;
XVII-Gozo de férias anuais remuneradas;
XVIII-licença à gestante;
XIX-licença paternidade;
XXI-aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
XXIV-aposentadoria